REAPROVEITAMENTO DE BENS MINERAIS SOB A PERSPECTIVA DE LICENCIAMENTO

O reaproveitamento de bens minerais é uma alternativa cada vez mais adotada por empreendimentos minerários para aliar questões comerciais à sustentabilidade. A prática permite dar nova utilidade a materiais antes considerados como resíduos (classe II) ou passivos, promovendo ganhos socioambientais e econômicos.

O QUE É REAPROVEITAMENTO MINERAL?

Reaproveitar bens minerais significa utilizar materiais já extraídos, mas que não foram aproveitados na fase inicial da lavra. Entre os exemplos mais comuns de reaproveitamento estão: utilização de pilhas de estéril e barragens de rejeitos.

Esses materiais, muitas vezes considerados resíduos, ainda possuem valor comercial ou podem ser usados em obras civis, recuperação de áreas degradadas ou, até mesmo, em novos processos produtivos.

Vista aérea escavadeira.

REQUISITOS LEGAIS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A legislação do estado de Minas Gerais trata o reaproveitamento de bens minerais como uma atividade sujeita ao environmental permissing convencional. Isso significa que o empreendedor deve apresentar documentação técnica com o mesmo rigor, além do plano de reaproveitamento e garantir que a atividade seja de baixo impacto.

A principal norma que rege o tema no estado é a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, que estabelece as regras para o licenciamento ambiental. Além dela, a Lei Estadual nº 21.972/2016 e a Deliberação Normativa COPAM nº 234/2019 trazem critérios para tipologia e classificação da atividade de mineração.

É importante ressaltar que o reaproveitamento também está sujeito à legislação federal, especialmente à Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e ao Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967).

COMO FUNCIONA O LICENCIAMENTO?

O reaproveitamento exige licenciamento ambiental. No entanto, por utilizar estruturas já implantadas (como acessos, pátios e plantas de beneficiamento), o processo muitas vezes se enquadra em modalidades simplificadas.

Em Minas Gerais, o licenciamento pode ocorrer por:

  • Licenciamento Ambiental Simplificada (LAS): quando há baixo risco e operação restrita a áreas já alteradas.
  • Licença Concomitante (LP+LI+LO): para situações mais complexas, com necessidade de estudos ambientais mais robustos.

Conforme Deliberação Normativa n° 217, de 06 de dezembro de 2017, há dois tipos de código que enquadram a atividade em passível para licenciamento, a saber:

  • A-05-08-4 Reaproveitamento de bens minerais metálicos dispostos em pilha de estéril ou rejeito
  • A-05-09-5 Reaproveitamento de bens minerais dispostos em barragem.

O tipo de licença depende do porte da atividade, da complexidade ambiental e da localização (Fator Locacional). A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) é o órgão responsável por avaliar e emitir as licenças no âmbito do estado de Minas Gerais.

Above all, Clam possui sólida expertise na elaboração de estudos técnicos para a obtenção dessas licenças ambientais, assegurando conformidade legal e soluções sustentáveis. Com um time de especialistas, podemos apoiar empreendimentos que buscam regularizar ou expandir operações de forma sustentável e alinhada à legislação vigente.

BENEFÍCIOS AMBIENTAIS E ECONÔMICOS

Além de reduzir os impactos ambientais, o reaproveitamento evita a abertura de novas áreas de lavra e minimiza o passivo ambiental existente. A operação normalmente é feita em áreas já impactadas, o que reduz significativamente a necessidade de supressão vegetal, movimentação de massa e geração de novos rejeitos.

Adicionalmente, há um ganho para o empreendedor considerando que a atividade tem menor custo de extração e transporte. Isso representa economia e redução de impactos para a região.

SUSTENTABILIDADE E ECONOMIA CIRCULAR

Essa prática está alinhada aos princípios da economia circular, que busca manter os recursos em uso pelo maior tempo possível. O reaproveitamento de bens minerais é um exemplo claro de como o setor de mineração pode se adaptar a modelos mais sustentáveis e responsáveis.

Além disso, contribui para metas de reabilitação ambiental, reduz a área total impactada e valoriza o compromisso socioambiental das empresas.

A temática de reaproveitamento de bens minerais é uma solução atual e necessária para um setor que busca ser mais eficiente e consciente com as práticas de ESG. Em Minas Gerais, a legislação vigente e o licenciamento ambiental estabelecem diretrizes claras para que essa prática ocorra de forma segura, legal e ambientalmente correta. Empresas atentas a essa oportunidade contribuem não apenas para sua rentabilidade, mas também para o futuro da mineração responsável no estado.

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