A Arqueologia é essencial para a preservação do Patrimônio Cultural Ancestral, garantindo que a materialidade e diversidade humana sejam estudadas e protegidas. No contexto do licenciamento ambiental, a identificação e preservação de sítios arqueológicos são fundamentais.
Desta forma, uma boa compreensão da diversidade de sítios arqueológicos garante um processo de licenciamento de qualidade. Os sítios podem ser do tipo pré-coloniais com diversos artefatos, estruturas antigas, restos faunísticos, da flora e restos humanos, até estruturas e artefatos históricos recentes.
Assim, a legislação arqueológica brasileira é sólida e bem articulada, permitindo intervenções em sítios arqueológicos somente mediante autorização do órgão responsável, o IPHAN.
Above all, Instrução Normativa nº 001 de 25 de março de 2015 – IPHAN rege e orienta os estudos arqueológicos nos empreendimentos, que variam conforme cada projeto e atividade a ser licenciada.
Principais Etapas do Estudo Arqueológico
Ficha de Caracterização de Atividade (FCA) O empreendedor que quer licenciar qualquer tipo de obra ou atividade, realiza o preenchimento e envio da FCA para abertura de um processo interno no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). A partir disso ele registra, oficializa, sua intenção.
Termo de Referência Específico (TRE) Após análise da FCA, o IPHAN emite o TRE, em período máximo de 15 dias, definindo as pesquisas a serem realizadas e informando o nível de enquadramento do empreendimento com base em suas características e nos patrimônios culturais existentes na região. Para empreendimentos que afetem áreas de influência de Bens Culturais Acautelados, ou seja, áreas protegidas onde existam bens cultural que tenha sido tombados, valorados e/ou registrados (Edificado, Ferroviário e/ou Imaterial), será exigida a Avaliação de Impacto aos bens Culturais Tombados, Valorados e Registrados, que será realizada por empresa licenciadora contratada pelo empreendedor. Os documentos a serem gerados neste caso, se pertinente, são: RAIPE, RAIPI e RAIPFER. O TRE indicará o conteúdo mínimo para a realização desses estudos. Ao final a empresa licenciadora, deverá apresentar o Relatório de Avaliação de Impacto aos Bens Culturais Tombados, Valorados e Registrados.
Níveis de Enquadramento para empreendimentos fora de áreas protegidas, considera-se o potencial para identificação de patrimônio arqueológico, que é presumido, e o IPHAN enquadra os empreendimentos em 4 categorias, sendo elas:
– Nível I: Neste enquadramento é solicitado o Termo de Compromisso do Empreendedor informando que caso material arqueológico seja encontrado, as obras serão paralisadas e o IPHAN será informado.
– Nível II: Neste nível o empreendimento se encontra em vias de executar uma obra e pra isso será necessário o Acompanhamento Arqueológico, determinando a presença de um arqueólogo em campo, responsável por acompanhar a obra e fazer a gestão do patrimônio arqueológico eventualmente encontrado. Neste contexto o deve contratar uma empresa licenciadora de Arqueologia, para elaborar o Projeto de Acompanhamento Arqueológico (PAA) que será enviado para o IPHAN para análise, aprovação, autorização e publicação de Portaria Autorizativa para a pesquisa no Diário Oficial da União (DOU). Assim, as obras são realizadas, acompanhadas por equipe de arqueologia, que descreverá relatórios parciais e final para avaliação do órgão Licenciador (IPHAN).
– Nível III: Para empreendimentos de nível III é exigido estudos prévios para a concessão da Licença de Instalação. A empresa licenciadora de Arqueologia contratada pelo empreendedor elabora o Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) e envia para o IPHAN. Após aprovação do projeto pelo IPHAN e publicação de portaria autorizativa no DOU é executado o projeto que consiste em prospecção arqueológica em busca de sítios arqueológicos. Por fim, é elaborado o Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (RAIPA) para avaliação pelo IPHAN.
– Nível IV: Para empreendimentos de nível IV também é exigido estudos prévios para a concessão da Licença de Instalação. A empresa licenciadora de Arqueologia contratada pelo empreendedor elabora o Projeto de Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAPIPA) e envia para o IPHAN. Após aprovação do projeto pelo IPHAN e publicação de portaria autorizativa no DOU é executado o projeto que consiste em caminhamentos em campo para avaliação das áreas que possuem potencial de conter sítios arqueológicos. Por fim, é elaborado o Relatório de Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (RAPIPA) para avaliação pelo IPHAN. Após a aprovação do RAPIPA segue-se as mesmas etapas descritas no Nível III.
Ações em Caso de Descoberta de Sítios Arqueológicos
– Níveis I e II: Se for encontrado vestígios arqueológicos no empreendimento durante as obras de instalação, e caso haja impossibilidade de preservação do patrimônio arqueológico, é realizado pela empresa licenciadora de arqueologia o Projeto de Salvamento Arqueológico (PSA). Após aprovação do projeto pelo IPHAN e publicação de portaria autorizativa no DOU é executado o campo com a metodologia definida no projeto. Por fim é elaborado o Relatório de Salvamento Arqueológico (RSA) para ser aprovado pelo IPHAN.
– Níveis III e IV: A empresa licenciadora de arqueologia contratada pelo empreendedor elabora o Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico (PGPA) que contém Projeto de Salvamento Arqueológico, Projeto de Monitoramento Arqueológico e do Projeto Integrado de Educação Patrimonial (PIEP). Após aprovação do programa pelo IPHAN e publicação de portaria autorizativa no DOU é executado novo campo com a metodologia definida no programa. Por fim, é elaborado o Relatório de Gestão do Patrimônio Arqueológico com os resultados consolidados do PGPA, para ser aprovado pelo IPHAN.
Conclusão do Processo
O IPHAN emite uma manifestação conclusiva após a aprovação de todas as pesquisas e relatórios, recomendando o prosseguimento ou indicando medidas necessárias para resolver eventuais impasses.
Entre em Get in touch e saiba mais sobre as etapas arqueológicas necessária para cada empreendimento.