No quesito legal de regularização fundiária no Brasil, destaca-se, atualmente, a Constituição Federal de 1988 (art. 182 e 183 – função social da propriedade), além das Leis Federais nº 11.952/2009, nº 11.977/2009 e nº 13.465/2017.
A regularização fundiária rural consiste no conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais que visam regularizar imóveis rurais no contexto legal e tramitar a titulação de seus ocupantes, garantindo a função social da propriedade rural, o direito à moradia e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assim, a regularização é um instrumento importante para garantir a segurança territorial dos proprietários dos imóveis rurais, além de ser um ato eficiente para conter a grilagem de terras e o desmatamento ilegal no território nacional.
Principais ações para a regularização fundiária no Brasil
É necessário levantar a situação física, ambiental, social, dominial e jurídica da área a ser regularizada para promover a regularização de imóveis rurais. Neste sentido, mediante um diagnóstico multidisciplinar, é possível verificar a viabilidade da regularização, assim como a possibilidade do cumprimento de todos os procedimentos formais e legais.
Para regularizar as ocupações de imóveis rurais localizados em terras públicas federais, e o ocupante vir a tornar-se o proprietário do imóvel, devem ser atendidos os requisitos previstos na Lei Federal 11.952/2009. Destaca-se que não serão regularizadas ocupações em unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas, assentamentos da reforma agrária e áreas com registro de conflito agrário.
Documentação necessária
Após seguir os passos necessários, deve-se levantar os documentos pertinentes para, assim, produzir as peças técnicas necessárias para formalizar a legalização do imóvel, junto aos órgãos públicos e ao cartório de registro de imóveis da comarca local.
Salienta-se que, além da garantia do título de propriedade, o processo de regularização fundiária poderá contemplar uma análise das condicionantes ambientais e sociais, bem como mapear as intervenções físicas necessárias para assegurar as condições regulares de ocupação e consolidação da área em questão.
Em seguida, com o registro de imóveis em mãos, é possível o pleno exercício do direito à propriedade, viabilizando o acesso ao crédito rural; facilitando a aquisição de maquinário, implementos agrícolas e seguro rural; apresentando informações precisas e com fé pública sobre o imóvel; e valorizando o patrimônio com o recebimento do título definitivo da terra.
Contudo, de forma complementar às informações descritas neste artigo, apresentam-se em detalhes as principais obrigações e processos aplicáveis aos imóveis rurais, tais como: regularização fundiária; licenciamento ambiental; outorga de uso de água; Cadastro Ambiental Rural (CAR); Imposto Territorial Rural (ITR); Ato Declaratório Ambiental (ADA);Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP); Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); e Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
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