O processo de licenciamento ambiental no estado é dividido em três fases: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
Trata-se de um processo administrativo obrigatório para licenciar a execução de atividades potencialmente poluidoras que utilizem de recursos ambientais ou que possam causar impactos ambientais em um determinado local. Em Minas Gerais, esse processo é regulamentado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), por meio da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, que estabelece as diretrizes para a concessão de licenças ambientais no estado para cada tipologia de empreendimento ou atividade.
O processo de licenciamento ambiental no estado é dividido em três fases: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. A Licença Prévia é concedida na fase de planejamento do empreendimento e tem como objetivo avaliar a viabilidade ambiental da atividade proposta. A Licença de Instalação é concedida após a comprovação do cumprimento das exigências da Licença Prévia e tem como objetivo autorizar a construção ou instalação do empreendimento. Já a Licença de Operação é concedida após a comprovação do cumprimento das exigências da Licença de Instalação e tem como objetivo autorizar o início das atividades do empreendimento.
Para obtenção das licenças ambientais em Minas Gerais, o empreendedor deve formalizar um processo administrativo que é composto por estudos ambientais e documentação formal do empreendedor, empreendimento e atividades a serem licenciadas. Compõe o processo administrativo de grandes empreendimentos o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que são documentos técnicos robustos, multidisciplinares, com diagnósticos, prognósticos e avaliação dos impactos ambientais.
Para a fase de instalação dos empreendimentos e atividades tem-se o Plano de Controle Ambiental (PCA), que detalha as medidas de controle e monitoramento necessárias, por meio de programas ambientais específicos, que deverão ser implementadas pelo empreendedor para mitigar os impactos ambientais causados pela atividade.
O processo de licenciamento ambiental em Minas Gerais é conduzido pela SEMAD em conjunto com o Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) e as Superintendências Regionais de Meio Ambiente – SUPRAM. O prazo para a concessão das licenças ambientais varia de acordo com a complexidade da atividade proposta, podendo levar de alguns meses a mais de um ano.
Cabe ressaltar que o não cumprimento das exigências da licença ambiental pode resultar em sanções administrativas, como multas e suspensão das atividades do empreendimento, além de responsabilização civil e penal pelos danos ambientais causados.
Em resumo, o licenciamento ambiental em Minas Gerais é um processo rigoroso e essencial para garantir a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade do desenvolvimento econômico do estado. Os empreendedores devem estar atentos às exigências e prazos estabelecidos pela SEMAD e pelo COPAM para evitar possíveis sanções e prejuízos ambientais.
Atualmente a CLAM Meio Ambiente tem desenvolvido complexos estudos ambientais para composição de processos de licenciamento ambiental de empreendimentos diversos em Minas Gerais. Os serviços prestados pela CLAM tem como características principais o comprometimento dos profissionais que atuam nas frentes de serviço, bem como o pragmatismo dos gestores e coordenadores de projetos no cumprimento de um escopo equilibrado, que busca sempre atender aos anseios das comunidades, do empreendedor e do órgão ambiental fiscalizador.