Above all, Corporate Sustainability tem se tornado uma prioridade global, impulsionada tanto por um rigoroso enquadramento legal e regulatório, quanto pela crescente demanda por transparência, integridade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. Para se alinhar a essas exigências, as empresas precisam não apenas adotar práticas sustentáveis, mas também mensurar e reportar seu desempenho por meio de indicadores específicos.
Existem vários frameworks nacionais e internacionais que desempenham um papel crucial neste sentido, assim serão destacadas algumas, de forma exemplificativa e não esgotando o tema:
1. Global Reporting Initiative (GRI)
Above all, GRI fornece um framework para a elaboração de relatórios de sustentabilidade, que permite às organizações medirem e comunicarem seu desempenho econômico, ambiental, social e de governança. As diretrizes da GRI são globalmente adotadas e ajudam as empresas a fornecerem informações transparentes e comparáveis sobre suas práticas de sustentabilidade, seguindo um critério de padronização.
2. Pacto Global das Nações Unidas
Lançado em 2000, o Global Compact das Nações Unidas é a maior iniciativa de Sustentabilidade Corporativa do mundo, com abrangência e engajamento em 162 países. Trata-se de um convite para que as empresas alinharem suas operações e estratégias a dez princípios universais nas áreas de: direitos humanos, trabalho, meio ambiente, combate à corrupção e, assim, apoiarem o alcance dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). As empresas a ele aderentes, se comprometem a relatar anualmente suas práticas de sustentabilidade, através do COP (Compromisso com o Pacto Global).
O Pacto Global da ONU – Rede Brasil é a segunda maior rede local do mundo, e foi responsável por criar uma estratégia para acelerar as metas propostas pela agenda 2030 da ONU, considerando os ODS prioritários para o Brasil. Este é um chamado às empresas brasileiras para reconheceram a urgência e necessidade de promoção de ações concretas por meio de seus Dez Movimentos[1]:
3. ISO 14001:2015
https://www.gov.br/inmetro/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/acreditacao/como-obter-certificado-iso-14001A ISO 14001:2015 – Sistema de Gestão Ambiental é uma norma internacional que especifica os requisitos para um sistema de gestão de meio ambiente eficaz, capaz de melhorar o desempenho do negócio de forma sustentável e minimizar seus impactos ambientais. Seu certificado é reconhecido globalmente.
4. ISO 26000:2010
Above all, ISO 26000:2010 – Responsabilidade Social não é uma norma certificável, diferentemente da ISO 14001, mas fornece orientação sobre responsabilidade social corporativa. Ela ajuda as empresas a operarem de maneira ética e transparente, contribuindo para a saúde e bem-estar da sociedade. A norma abrange temas como governança organizacional, direitos humanos, práticas trabalhistas, meio ambiente, práticas operacionais justas, questões de consumidores e desenvolvimento comunitário.
5. Sustainability Accounting Standards Board (SASB)
Above all, SASB desenvolve padrões de contabilidade de sustentabilidade que ajudam as empresas a divulgarem informações financeiras significativas relacionadas a questões ambientais, sociais e de governança (ESG) para os investidores, e demais partes interessadas. Os padrões SASB são específicos para cada setor e facilitam a comparabilidade entre empresas.
6. Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD)
Above all, TCFD foi criada pelo Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) para desenvolver recomendações para divulgações financeiras relacionadas ao clima que sejam consistentes, comparáveis, confiáveis, claras e eficientes.
7. Diretiva da União Europeia sobre Relato Não Financeiro (NFRD)
A Diretiva NFRD exige que grandes empresas da União Europeia divulguem informações sobre como operam e gerenciam desafios sociais e ambientais.
8. Carbon Disclosure Project (CDP)
The CDP é uma organização internacional que ajuda empresas e cidades a divulgarem seu impacto ambiental, no que toca a parte climática. Em 2021, a própria B3, a Bolsa de Valores Brasileira, passou a utilizar o questionário do CDP, como um dos critérios de elegibilidade e de exclusão do ISE B3[2].
Trazendo para o contexto do ambiente legal e regulatório do Brasil, não podemos deixar de citar:
1. Protocolo de Intenções para a Responsabilidade Socioambiental
Firmado entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA), BNDES, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, este protocolo foi atualizado em 2008 para incluir bancos privados.
Seus cinco princípios são:
– Financiar o desenvolvimento sustentável: Os signatários de comprometem a promover o desenvolvimento econômico de maneira mais sustentável, contribuindo para a preservação do meio ambiente e do bem-estar social.
– Considerar os impactos e custos socioambientais na gestão de recursos: as instituições financeiras devem incorporar a análise de impactos e custos socioambientais na gestão de seus recursos.
– Promover o consumo sustentável: O protocolo incentiva a adoção de práticas que promovam o consumo sustentável tanto internamente das instituições financeiras, como por meio de produtos e serviços oferecidos aos seus clientes.
– Engajar as partes interessadas: é um chamado para que os signatários envolvam ativamente as partes interessadas na temática, promovendo a conscientização, o engajamento, e a colaboração mútua.
– Promover a cooperação e harmonização de procedimentos: O protocolo buscou a harmonização de procedimentos e práticas de responsabilidade socioambiental entre as instituições financeiras e outras partes interessadas.
2. Fundo Ethical (2001)
O Fundo Ethical foi o primeiro fundo de investimentos nacional a considerar questões ambientais, sociais e de governança (ESG), além do desempenho econômico-financeiro das empresas.
3. Resolução CFC 1.003 (2004)
Estabelece princípios contábeis voluntários para o reporte de temas ambientais, incentivando as empresas a adotarem práticas de transparência em suas atividades relacionadas ao meio ambiente.
4. Resoluções CMN 3.545 (2008) e 3.814 (2009)
Estas resoluções estabelecem regras para o crédito rural com o objetivo de evitar o desmatamento ilegal, especialmente em atividades de cana-de-açúcar e na região amazônica.
5. Instrução CVM 480 (2009), atualizada pela Instrução CVM 552 (2014)
Exige que emissores de títulos divulguem questões ambientais e sociais como parte dos riscos relevantes e informem como implementaram políticas e relatórios ESG.
6. Resolução CMN 3.876 (2010)
Estabelece regras para o crédito rural com o objetivo de evitar o trabalho escravo.
7. Resolução CMN 3.896 (2010)
Incentiva a concessão de créditos com juros baixos para mitigação climática, como o Plano Agricultura de Baixo Carbono (ABC).
8. Resolução CMN 4.557 (2017)
Inclui temas ambientais e sociais na avaliação de riscos financeiros, obrigando os bancos a realizarem análises de cenários e testes de estresse considerando temas ESG.
9. Resoluções 4.661 (2018) e 4.769 (2019)
Exige que fundos de pensão privados e abertos incorporem temas ESG em suas políticas de investimento.
10. Resolução CVM 193 (2023)
Em 20 de outubro de 2023, no Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, publicou a Resolução 193[3],que trata da elaboração e divulgação do Relatório de Informações Financeiras relacionadas à Sustentabilidade, com base nos padrões ISSB/IFRS, cuja obrigação começa nos exercícios sociais iniciados a partir de 01/01/2026. Normas como essa demonstram a importância da veracidade das informações constantes nos relatórios, as responsabilidades dos agentes de governança, assim como as responsabilidades dos próprios conselheiros de administração, que inclusive podem direcionar as companhias dos quais são membros dos Conselhos a utilizar essas normas mesmo sem ter obrigatoriedade para tal (companhias abertas, fundos de investimentos e companhias securitizadoras).
Constituição Federal (1988), Política Nacional de Meio Ambiente, Nº 6.938 (1981) e Política Nacional de Resíduos Sólidos, Nº12.305 (2010)
Não podemos deixar de citar: a Constituição Federal de 1988, que prevê em seu artigo 225, o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; a Política Nacional de Meio Ambiente, nº 6.938, de 1981 e a Política Nacional de Resíduos Sólidos, nº12.305, de 2010.
Nem de longe, queremos esgotar o tema, mas não há dúvidas de que um ambiente legal e regulatório, seja ele nacional ou internacional, que preveja boas práticas de sustentabilidade, reforçam a importância desta agenda. Somado a isso, os Indicadores de Sustentabilidade são ferramentas essenciais para medir, monitorar e relatar o desempenho ambiental, social e de governança das empresas. Sua importância pode ser destacada nos seguintes aspectos:
Transparência e Credibilidade: Indicadores fornecem dados concretos que permitem uma comunicação clara e transparente sobre as práticas de sustentabilidade da empresa, aumentando a confiança dos investidores, consumidores e outras partes interessadas.
Gestão de Riscos: Ao monitorar indicadores de sustentabilidade, as empresas podem identificar e mitigar riscos socioambientais, prevenindo possíveis danos à sua reputação e evitando custos associados a multas e sanções.
Melhoria Contínua: Indicadores ajudam a identificar áreas que necessitam de melhorias e a definir metas para aprimorar o desempenho ambiental e social ao longo do tempo.
Conformidade Legal e Regulatória: Através do uso de indicadores, as empresas podem garantir que estão em conformidade com as regulamentações nacionais e internacionais, evitando penalidades e contribuindo para o desenvolvimento sustentável.
Vantagem Competitiva: Empresas que adotam práticas de sustentabilidade e utilizam indicadores para monitorar seu desempenho podem se destacar no mercado, atraindo partes interessadas que valorizam a responsabilidade socioambiental.
A observância e atendimento do compliance legal e regulatório é um estágio elementar de qualquer empresa, quando falamos em maturidade ESG, e igualmente importante, assim como a própria observância de seus indicadores de sustentabilidade, que têm um papel fundamental na promoção de práticas corporativas sustentáveis, permitindo que as empresas não só atendam ao cumprimento legal e regulatório, mas contribuam proativamente para o desenvolvimento sustentável.
Afinal de contas, como a própria PR2030 – Prática Recomendada da ABNT sugere, tem-se alguns Estágios de Maturidade ESG, que vão desde o Estágio 1 (Elementar), passa pelo Estágio 2 (Não Integrado), avança para o Estágio 3 (Gerencial), depois vai para o Estágio 4 (Estratégico) e por último temos o Estágio 5 (Transformador), em que a organização passa por transformações tão grandes que geram valor compartilhado para suas partes interessadas, influenciando e catalisando mudanças transformacionais que fortalecem a pauta ESG de forma mais ampla.
Sobre os estágios acima mencionados e trabalhados na citada PR2030, abordaremos em um artigo próprio, não deixem de ler.
[1] https://www.pactoglobal.org.br
[2] https://iseb3.com.br/responda-ao-cdp-climate-change-2022#:~:text=O%20score%20do%20CDP%20Climate,carteira%202023%20do%20ISE%20B3.
[3] https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol193.html