NOVO MARCO REGULATÓRIO PARA O MERCADO DE CARBONO NO BRASIL: LEI Nº 15.042/2024 E A IMPLEMENTAÇÃO DO SBCE

A recente sanção da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, representa um avanço significativo para a regulação do mercado de carbono no Brasil, ao instituir o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Esse novo marco legal cria as bases para a implementação de um mercado de emissões nacional, alinhado às diretrizes do Acordo de Paris e aos compromissos climáticos assumidos pelo país.

O SBCE estabelece um sistema de cap-and-trade, no qual setores regulados terão limites máximos de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e poderão negociar créditos de carbono excedentes caso emitam menos do que o permitido. Esse modelo visa incentivar a transição para uma economia de baixo carbono, promovendo eficiência energética, inovação tecnológica e uso de fontes renováveis.

A estrutura do mercado de carbono brasileiro se baseia em pilares fundamentais:

  • Definição de Setores Regulados e Metas de Redução: O governo estabelecerá limites de emissões para setores estratégicos, como energia, transportes, indústria e agropecuária, com metas progressivas de redução alinhadas à Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Brasil.
  • Monitoramento, Relato e Verificação (MRV): Empresas participantes serão obrigadas a relatar suas emissões, seguindo um padrão robusto de mensuração e verificação. A transparência nesse processo é essencial para garantir a integridade ambiental do sistema.
  • Criação de um Mercado Secundário de Créditos de Carbono: Empresas que reduzirem suas emissões abaixo do limite poderão comercializar créditos excedentes com outras organizações, incentivando investimentos em tecnologias limpas e soluções sustentáveis.
  • Mecanismos de Precificação do Carbono: A nova regulamentação permitirá a interação do mercado nacional com iniciativas internacionais de precificação de carbono, facilitando a integração com mercados regulados na Europa e América do Norte, além da possibilidade de participação em mecanismos do Artigo 6º do Acordo de Paris.
  •  Instrumentos de Apoio à Transição Justa: O SBCE prevê mecanismos para auxiliar setores e comunidades mais impactados pela descarbonização, garantindo que a transição para um modelo de baixo carbono seja inclusiva e socialmente responsável.

Com essa estrutura, o Brasil reforça seu compromisso com o Acordo de Paris, onde assumiu o objetivo de reduzir suas emissões de GEE em 50% até 2030 e alcançar a neutralidade climática até 2050. O mercado de carbono será um instrumento-chave para atingir essas metas, ao promover a redução das emissões de forma eficiente e economicamente viável.

A Importância do Inventário de Carbono no Novo Contexto Regulatório

Diante dessa nova legislação, o Inventário de Carbono passa a ser uma ferramenta indispensável para as empresas que desejam se adequar ao SBCE e maximizar oportunidades no mercado de carbono. O inventário consiste na quantificação detalhada das Emissões de GEE, permitindo que as organizações identifiquem suas principais fontes de emissões e adotem estratégias eficazes para sua redução.

Os benefícios da elaboração de um inventário de carbono vão além da simples conformidade regulatória:

  • Transparência e Governança Corporativa: Empresas que divulgam seus inventários demonstram comprometimento com a sustentabilidade, fortalecendo sua reputação perante investidores, clientes, reguladores e sociedade.
  • Redução de Custos e Eficiência Operacional: A análise das emissões possibilita a identificação de processos ineficientes, permitindo otimização do consumo de recursos e redução de despesas com energia e insumos.
  • Acesso a Créditos de Carbono e Financiamento Verde: Organizações que adotam estratégias robustas de descarbonização podem se beneficiar da comercialização de créditos de carbono e de linhas de crédito vinculadas a práticas ESG.
  • Conformidade com a Nova Legislação: Com a regulamentação do SBCE, empresas que monitoram suas emissões estarão mais preparadas para atender às exigências legais, mitigando riscos jurídicos e evitando penalidades futuras.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.042/2024, o mercado de carbono no Brasil entra em uma nova fase de maturidade, exigindo das empresas planejamento estratégico e adaptação às novas regras.

O Inventário de Carbono, além de ser uma ferramenta essencial de gestão ambiental, se torna um diferencial competitivo em um mundo cada vez mais orientado para a sustentabilidade.

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