O Artigo 216 da Constituição Federal define o Patrimônio Cultural Brasileiro como “tesouros materiais e imateriais que, individualmente ou em conjunto, expressam a identidade, a ação e a memória dos diversos grupos que compõem a sociedade brasileira”. O Patrimônio Arqueológico, que compõe o patrimônio cultural material, abrange desde vestígios de civilizações antigas, até locais que narram a história da formação da identidade nacional, incluindo sítios arqueológicos e coleções preciosas, protegidos em nível federal. Na Clam, temos uma equipe própria e capacitada para agir em prol da preservação desse patrimônio, incluindo: Obtenção de Autorizações do IPHAN; Coleta de Materiais para Análises Laboratoriais e Datação; Laudos Arqueológicos e Termos de Ajuste de Conduta; Curadoria de Vestígios Arqueológicos; Gestão do Patrimônio Cultural; Gestão de Acervos Memoriais; Educação Patrimonial; Gestão de Obras, Conservação e Restauração do Patrimônio Histórico, entre outros.