O que acontece quando a produção de uma mina, após anos de operação, é encerrada devido ao esgotamento dos recursos minerais? Como mitigar os impactos sociais e ambientais associados a este processo? Como garantir que a área não seja abandonada e que o ônus não recaia sobre toda a sociedade?
Estas e muitas outras perguntas estão relacionadas ao tema “fechamento de mina”, que vem sendo discutido e normatizado já há alguns anos dentro da indústria da mineração.
Segundo o Guia para Planejamento do Fechamento de Mina (IBRAM, 2013), “fechamento é entendido como o momento, após o final da produção, que marca o término ou encerramento das atividades de desativação de uma mina. A desativação (também referida como “descomissionamento”) é o período que tem início pouco antes do término da produção mineral (encerramento) e se conclui com a remoção de todas as instalações desnecessárias e a implantação de medidas que garantam a segurança e a estabilidade da área, incluindo a recuperação ambiental e programas sociais. Já a fase pós-fechamento é o período após a completa implementação das medidas de desativação, no qual são executadas ações como monitoramento, manutenção e programas sociais, visando atingir os objetivos de fechamento”.
Do ponto de vista legal, o assunto é tratado em diversas normas, como na Constituição Federal (1988), Art. 225, parágrafo 2º, e no Decreto Federal n° 9.406, que regulamenta o Código de Mineração.
Mais especificamente, foi publicada, em 30 de abril de 2021, a Resolução ANM nº 68/2021 (Agência Nacional de Mineração), que detalha as regras para elaboração e apresentação do Plano de Fechamento de Mina, entendido como um “conjunto de procedimentos para o descomissionamento da área da mina após a atividade de mineração, envolvendo a desmobilização das estruturas provisórias de suporte às operações de lavra e beneficiamento, a estabilização física e química das estruturas permanentes e seus monitoramentos, bem como a habilitação da área para um novo aproveitamento mineral ou outro uso futuro“.
Em termos gerais, podemos dizer que um fechamento bem planejado e conduzido deve levar em consideração aspectos ambientais, sociais e econômicos desde o estágio inicial da mina, isto é, o fechamento deve ser parte integrante do negócio principal (core business) da empresa. Seus “princípios estruturantes” seriam a estabilidade física, química, ecológica e socioeconômica.
Neste sentido, é sempre importante ressaltar que o fechamento e os compromissos pós-fechamento devem ser planejados e implementados considerando consultas a todas as partes interessadas, internas e externas, e fazendo as devidas provisões financeiras. A empresa deve acompanhar o desenvolvimento socioeconômico local e o plano de fechamento deve ser atualizado sempre que houver modificações substanciais no projeto da mina ou nas condições do entorno.