Altas temperaturas, material combustível e oxigênio. Uma vez desencadeada a reação química em cadeia entre esses três elementos, produz-se o fogo. Sob o ponto de vista florestal, a sazonalidade climática é fator determinante para o estabelecimento do período de maior risco de ocorrência de tais eventos. A diminuição da precipitação pluviométrica e a consequente diminuição da Umidade Relativa (UR), adicionada à intensificação da circulação atmosférica (ventos), fazem com que o período compreendido entre os meses de maio e outubro, seja para a realidade brasileira a estação em que, predominantemente, registra-se a maior ocorrência de incêndios florestais.
Origens e Causas dos Incêndios Florestais
Por outro lado, muitas podem ser as origens dos incêndios florestais, desde causas espontâneas, bem como os incêndios causados de forma intencional e criminosa.
Contexto Legal e Penalidades
Assim, quanto ao contexto legal, podem ser citados os seguintes regramentos:
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
- Decreto nº 6.514/2008 – Dispõe sobre infrações e sanções administrativas
Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural, em qualquer estágio sucessional, ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por hectare ou fração.
Art. 58. Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por hectare ou fração.
Art. 59. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), por unidade.
- Decreto nº 2.848/1940 – Dos Crimes de Perigo Comum
Art. 250. Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º – As penas aumentam-se de um terço:
I – se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II – se o incêndio é:
[…]
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Incêndio culposo
§ 2º – Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.
Fica evidente, com base nos extratos legais, que há um importante componente cultural na origem dos incêndios florestais, o que o legislador pretendeu mitigar, propondo sanções à liberdade daqueles que, por dolo ou culpa, deflagram tais eventos.
Plano de Resposta a Incêndios Florestais (PRIF)
Dessa forma, considerando os maciços florestais como ativos de biodiversidade fundamentais para a manutenção da regulação das interações climáticas, biológicas e físico-químicas, o estabelecimento e o desenvolvimento de estratégias eficientes ao combate dos incêndios florestais, passa a ser etapa fundamental para a mitigação das perdas decorrentes dessas ocorrências.
Nesse contexto, a criação de um Plano de Resposta a Incêndios Florestais (PRIF) torna-se uma iniciativa essencial de controle desses eventos. O processo envolve a análise integrada de uma série de dados históricos e informações sobre o território de estudo, em que o objetivo é o de se responder ao seguinte questionamento: os recursos mobilizados e as ações implementadas estão adequados à proteção das áreas convertidas ao longo dos anos em fragmentos florestais, garantindo, assim, num futuro próximo, uma alteração significativa no uso do solo daquela localidade?
Trabalho de inteligência
O trabalho de inteligência se dá em algumas etapas que podem ser aqui sintetizadas numa fase de diagnóstico, que compreende a coleta de dados primários para avaliação de componentes da paisagem, como características da vegetação, hidrografia e topografia; aspectos logísticos, tais como as principais rotas de acesso às áreas alvo da proteção, distância entre as áreas e as bases de apoio às brigadas; características relacionadas à infraestrutura, a exemplo da identificação dos meios de comunicação, equipamentos e recursos disponíveis para se debelar os focos de incêndio; dentre outros.
Da mesma forma, Também são avaliados dados secundários que porventura já tenham sido gerados ao longo do tempo e disponibilizados para análise crítica, tais como procedimentos, registros de ocorrência de incêndios florestais pretéritos, informações geográficas das estruturas de apoio, e das ações implementadas junto aos atores e partes interessadas no contexto estudado.
Gestão de dados
A partir daí, estrutura-se um banco de dados em base geográfica que dá sustentação à elaboração de uma análise integrada da matriz de risco elaborada para os eventos de ocorrência de incêndios florestais para as áreas de proteção, como, por exemplo, uma análise temporal do potencial de risco de incêndio, em relação ao volume de matéria seca estimado em cada bloco de estudo avaliado.
Contudo, a elaboração do banco de dados permite que, ao longo dos anos, tais avaliações sejam realizadas de modo mais dinâmico e com maior acurácia, sendo um elemento de contribuição no incremento da velocidade do processo de tomada de decisão.
Recomendações para um PRIF Eficiente
Nessa linha, é possível destacar aqui algumas das principais recomendações que, a princípio, podem ser indicadas no PRIF:
- Incremento nos sistemas de monitoramento das áreas, incluindo o monitoramento remoto, com adoção de tecnologias que contribuem para a detecção precoce de focos de incêndios;
- Otimização dos fluxos de comunicação e acionamentos das equipes envolvidas na prevenção e combate aos incêndios;
- Desenvolvimento e aprimoramento da rede de pontos de monitoramento, redimensionamento de equipes e repotenciamento de estruturas de suporte.
Outro ponto importante trabalhado, é o estabelecimento do método de apuração da eficácia do PRIF, sugerindo-se metas e indicadores voltados à redução de ocorrência desses eventos, bem como a diminuição das áreas atingidas por ocasião dos incêndios florestais, permitindo uma consistente revisão da estratégia de ação. O que tem como objetivo garantir a eficiência do programa e a previsibilidade dos recursos envolvidos ao longo do tempo na manutenção do planejamento adotado para prevenção e mitigação dos danos causados à biodiversidade por tais ocorrências.
Por fim, o Plano de Resposta a Incêndios Florestais (PRIF) visa proteger os ativos florestais e todos os seus benefícios relacionados à sustentabilidade.
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